IBDFAM na Mídia
Novas regras apertam cerco aos devedores de pensão alimentícia
16/03/2016 Fonte: ExtraO novo Código de Processo Civil (CPC) passa a vigorar hoje. Entre as novidades previstas no texto, está o cerco fechado aos devedores de pensão alimentícia. Uma emenda aprovada manteve a prisão em regime fechado (separado de outros presos comuns) para aqueles que estiverem devendo até três meses de benefício. Além disso, a nova lei prevê que quem deixar de pagar as parcelas terá o nome negativado — ou seja, será incluído em cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
Segundo a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto de Defesa do Direito da Família (IBDFAM), a detenção é uma antiga reivindicação da entidade, visto que, em sua opinião, a prisão é o único recurso eficiente para garantir o pagamento da pensão alimentícia.
— O grande marco deste novo Código de Processo Civil é a identificação definitiva do regime prisional no qual o devedor deve ser enquadrado. Antes, isso não era objetivo, além de ficar a cargo de cada juiz. A partir de agora, o código encerra, em definitivo, qualquer dúvida sobre o assunto — explicou a advogada.
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